quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Direito condenado

Essa semana foi publicada uma matéria na mídia sobre uma mulher, grávida e detenta em uma penitenciária feminina no Rio de Janeiro.

Até ai nada demais, visto que nossa legislação garante acesso a atenção pré-natal de qualidade e assegura o parto em condições dignas para as mulheres. E não é só isso, pois as mulheres em seu período de puerpério têm o direito de amamentar seus filhos, estabelecendo vínculo. Outra prerrogativa é a instalação de creche nas penitenciárias brasileiras para facilitar a aproximação das mulheres com seus filhos.

Porém nada disso aconteceu. Nada. Lembrando que essa é a oferta básica dos serviços de saúde e garantido o acesso a saúde para todos as pessoas como claramente expresso em nossa Constituição Federal.

A mulher foi deixada em isolamento por causa de um castigo e mesmo apresentando gravidez avançada foi deixada sozinha dentro da solitária. Como previsto pelas circunstâncias, a mulher entrou em trabalho de parto e apesar dos gritos, permaneceu sozinha e deu a luz sem as mínimas condições humanas para isso. Após ter feito seu próprio parto, sozinha, na solitária, saiu do castigo com seu bebê no colo e o cordão umbilical ligado ao útero. Castigo?


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