As questões relacionadas à saúde prisional são desconhecidas para mim e a especialização me oportunizou de estudá-las um pouco melhor. Motivado pela última postagem e sendo a saúde prisional interesse da Atenção Básica, me propus a pesquisar e compartilhar...
A saúde prisional está incorporada em uma política que se denomina Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Pessoas privadas de liberdade:
são pessoas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança.
Princípios da PNAISP:
I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;
II - integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção,assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção;
III - equidade, em virtude de reconhecer as diferenças e singularidades dos sujeitos de direitos;
IV - promoção de iniciativas de ambiência humanizada e saudável com vistas à garantia da proteção dos direitos dessas pessoas;
V - corresponsabilidade interfederativa quanto à organização dos serviços segundo a complexidade das ações desenvolvidas, assegurada por meio da Rede Atenção à Saúde no território; e
VI - valorização de mecanismos de participação popular e controle social nos processos de formulação e gestão de políticas para atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade.
Objetivos da PNAISP:
I - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
II - garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
III - qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
V - fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
Ações ofertadas:
I - a atenção básica será ofertada por meio das equipes de atenção básica das Unidades Básicas de Saúde definidas no território ou por meio das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), observada a pactuação estabelecida; e
II - a oferta das demais ações e serviços de saúde será prevista e pactuada na Rede de Atenção à Saúde.
Os serviços de saúde nas unidades prisionais serão estruturados como pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A assistência farmacêutica no âmbito desta Política será disciplinada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde. A estratégia e os serviços para avaliação psicossocial e monitoramento das medidas terapêuticas aplicáveis às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, instituídos no âmbito desta Política, serão regulamentados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.